Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.089, DE 12 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 94.089, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, no artigo 1° da Lei n° 6.423, de 17 de junho de 1977, e no § 4° da artigo 2° do Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986, na redação que lhe conferiu o artigo 1° do Decreto-lei n° 2.322, de 26 de fevereiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do artigo 2°, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,707 (um inteiro e setecentos e sete milésimos), aplicável sobre os valores vigentes em 1° de maio de 1986.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo ao presente decreto.
Art. 2º. O coeficiente fixado no artigo 1° deste decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º. A atualização do coeficiente fixado no artigo 1° deste decreto far-se-á por ato do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sempre que houver alteração do salário mínimo, inclusive em decorrência dos reajustes automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1987, Página 3573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)