Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.085, DE 10 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.085, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Altera a alínea i, item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, que dispõe sobre os representantes do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º. A alínea i , item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. Integram o Conselho do CONAMA: .........................................................................................................................................................
II - Conselheiros, representantes:
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwarts
Art. 1º. A alínea i , item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Conselheiros, representantes:
i) | do Ministério da Indústria e do Comércio o Secretário de Tecnologia Industrial, o Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o Presidente da Empresa Brasileira de Turismo." |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwarts
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1987, Página 3358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 317 Vol. 2 (Publicação Original)