Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.073, DE 5 DE MARÇO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1987, Página 3157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 302 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Tuparetama (PE) - Iguaracy (PE) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização