Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.071, DE 4 DE MARÇO DE 1987

EMENTA: Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1987, Página 3135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA - Indústria alimentícia - Autorização - Mulher - Maior de idade - Trabalho noturno