Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 94.071, DE 4 DE MARÇO DE 1987
EMENTA: Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1987, Página 3135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA - Indústria alimentícia - Autorização - Mulher - Maior de idade - Trabalho noturno