Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Avenida Generalíssimo Deodoro, 413, na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ n° 71.079/77);

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bento Gonçalves, com sede na Avenida Planalto, 914, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 78.313/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande, com sede na Avenida Joana D'Arc, 1.450, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 55.652/75);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carangola, com sede na Rua Abílio Ramalho, 149, na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 50.397/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, com sede na Rodovia Pedro Cola, Km 02, na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 20.520/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá, com sede na Rua Manoel Cavassa, s/n°, na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 05.772/76);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Descalvado, com sede na Rua Dr. Vitório Amadeu Casati, 26, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.989/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estância Velha, com sede na Rua Portão, 953, na cidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 28.969/80);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis, com sede na Rua Geral de Itacorubi, s/n°, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 25.624/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Francisco Norato, com sede na Alameda Nogueira, 44, na cidade de Francisco Norato, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 19.426/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garanhuns, com sede na Rua José Ferreira Leal, 90, na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 79.432/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goioerê, com sede na Rua Salvador, s/n°, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná (Processo MJ n° 40.583/78); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia, com sede na Rua Alfa, 240, na cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 28.490/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté, com sede na Rua Santa Iria, 159, na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 30.652/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua Dr. José Lourdes Salgado Scarpa, s/n°, na cidade de Itanhandu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 59.524/75);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jandaia do Sul, com sede na Rua Dr. Clementino Puppi, 253, na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná (Processo MJ n° 74.912/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joaquim Távora, com sede na Rua Munhoz da Rocha, s/n°, na cidade de Joaquim Távora, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.847/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua Manoel Lobato, 210, na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 27.697/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Londrina, com sede na Rua Anísio Ribas Bueno, s/n°, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ n° 24.274/78);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, com sede na Rua Wenceslau Brás, 300, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 53.663/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Macatuba, com sede na Rua Arlindo Batista Artioli, 3-20, na cidade de Macatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 26.967/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Macau, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 303, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n° 07.616/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília, com sede na Rua Raul Torres, 70, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 72.761/75);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul Paulista, com sede na Rua Rui Barbosa, 479, na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 01.593/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira, com sede na Rua Bento Luiz Costa, 14, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná (Processo MJ n° 17.152/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, com sede na Rua Inocêncio III, 340, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 21.471/84);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pindamonhangaba, com sede na Praça Emílio Ribas, 34, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 32.513/80);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prata, com sede na Rua Carlos Camargo, s/n°, na cidade de Prata, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 23.391/80);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirajuí, com sede na Rua Ana Javis, 955, na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 21.377/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente, com sede na Rua David Cerqueira Leite, 261, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 03.757/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincão, com sede na Rua Dib Tedde, 55, na cidade de Rincão, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 37.051/81);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sant'ana do Livramento, com sede na Rua Vasco Alves, 434, na cidade de Sant'ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 16.510/75);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede na Rua Francisco Sanson, s/n°, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 58.266/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua Padre Antônio, 155, na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.572/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Uruguai, 250, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 78.383/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Avenida Monteiro Lobato, 396, na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 20.093/84);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Granja Barreto, s/n°, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 77.785/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque, com sede na Rua São Paulo, 355, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 08.498/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquaritinga, com sede na Avenida Celso de Camargo, 510, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 28.006/78);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatui, com sede na Marginal Dr. Olavo Ribeiro de Souza, s/n°, na cidade de Tatui, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.127/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teófilo Otoni, com sede na Rua Ana Amália, 396, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 17.262/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Torres, com sede na Avenida do Riacho, 207, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 26.701/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua Rui Barbosa, 468, na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 59.064/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uberlândia, com sede na Rua Tiradentes, 485, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 56.592/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubiratã, com sede na Avenida Dr. Clodoaldo de Oliveira, s/n°, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná (Processo MJ n° 25.625/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vacaria, com sede na Rua General Osório, 80, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 59.270/73);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, com sede na Rua Itália, 267, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 21.857/81); e
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, 147, na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 21.376/86).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1987, Página 2749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)