Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Revoga o art. 30 do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o artigo 30 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1987, Página 2671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)