Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Reduz a alíquota do IPI dos produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas para 1% (um por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores classificados segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, mediante a criação dos destaques ("ex") a seguir indicados:

     87.02.01.01 - com motor a gasolina até 100CV (100HP) de potência bruta (SAE).

     "ex"              -                                para patrulhamento policial      1%

 

     87.02.01.02 - com motor a gasolina  acima de 100CV (100HP) de potência bruta (SAE).

     "ex"              -                                 para patrulhamento policial      1%

 

     87.02.01.03 - com motor a álcool até 100CV (100HP) de potência bruta (SAE).

     "ex"              -                                 para patrulhamento policial      1%

 

     87.02.01.04 - com motor a acima de100CV (100HP) de potência bruta (SAE).

     "ex"              -                                 para patrulhamento policial      1%

 

     87.02.01.03 - comionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes.

     "ex"              -                                 para patrulhamento policial      1% 



     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1987, Página 2671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)