Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
Reduz a alíquota do IPI dos produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reduzidas para 1% (um por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores classificados segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, mediante a criação dos destaques ("ex") a seguir indicados:
87.02.01.01 - com motor a gasolina até 100CV (100HP) de potência bruta (SAE).
"ex" - para patrulhamento policial 1%
87.02.01.02 - com motor a gasolina acima de 100CV (100HP) de potência bruta (SAE).
"ex" - para patrulhamento policial 1%
87.02.01.03 - com motor a álcool até 100CV (100HP) de potência bruta (SAE).
"ex" - para patrulhamento policial 1%
87.02.01.04 - com motor a acima de100CV (100HP) de potência bruta (SAE).
"ex" - para patrulhamento policial 1%
87.02.01.03 - comionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes.
"ex" - para patrulhamento policial 1%
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1987, Página 2671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)