Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Prorroga o prazo fixado no § 2º do art. 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que as atividades de fiscalização afetas à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, vêm ultrapassando as previsões estabelecidas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;

Considerando que há necessidade de ampliação dos mecanismos de fiscalização, para atender a essa demanda de trabalho, como suporte do Plano de Estabilização Econômica, implantado pelo Governo;

Considerando que, para tanto, é necessária a continuidade do processo de requisição de servidores;

DECRETA:

     Art. 1º. O prazo a que alude o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1987.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1987, Página 2670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)