Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1987, Página 2479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 263 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Araguacema (TO) - Estado (ente federado) - Goiás - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Propriedade produtiva - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização