Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.040, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.040, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintas a Representação Especial junto à Conferência do Desarmamento e a Representação Especial para Assuntos Jurídicos e de Direitos Humanos, ambas com sede em Genebra.

     Art. 2º. Fica criada, como Missão Diplomática permanente, a Delegação do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, com sede em Genebra.

     Art. 3º. Transferem-se à Delegação do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos a competência e o inventário consignados aos escritórios do Representante Especial junto à Conferência do Desarmamento e do Representante Especial para Assuntos Jurídicos e de Direitos Humanos.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1987, Página 2479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 262 Vol. 2 (Publicação Original)