Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.039, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.039, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1987, Página 2478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)