Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.005, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.005, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera a redação do item 11 do art. 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 12.- ................................................................................ ............................................
     II - Não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto Pinto
João Sayad
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1987, Página 1925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)