Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.005, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 94.005, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Altera a redação do item 11 do art. 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.- ................................................................................ ............................................
II - Não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto Pinto
João Sayad
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1987, Página 1925 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)