Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987
Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1987, Página 1846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)