Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987

Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1987, Página 1846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)