Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.986, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na Fazenda Mamoneiras, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Fazenda Nova, no Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1987, Página 1502 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Fazenda Nova (GO) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização