Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.983, DE 28 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.983, DE 28 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada da Comissão de Política Aduaneira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 4°, do artigo 2°, do Decreto n° 64.926, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

      " § 4° Os representantes da iniciativa privada terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1987, Página 1390 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)