Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.974, DE 26 DE JANEIRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situados no Município de Monte Santo, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1987, Página 1262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Monte Santo (BA) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização