Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.971, DE 23 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.971, DE 23 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023714/86-62,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incorporado ao patrimônio da União, com os seus bens, instalações, equipamentos e áreas de terra, a Escola Agrotécnica de Cáceres, em virtude da doação feita pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual nº 4.631, de 11 de dezembro de 1983.

     Art. 2º. O estabelecimento de que trata este decreto passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 83.935, de 4 de setembro de 1979.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições

Brasília, 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1987, Página 1223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 151 Vol. 2 (Publicação Original)