Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.964, DE 22 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.964, DE 22 DE JANEIRO DE 1987
Altera os arts. 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e revoga o art. 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985.
Art. 13. A ascensão funcional somente poderá efetivar-se se comprovada a existência de recursos orçamentários disponíveis para fazer face à despesa decorrente, quando a indicação recair em vago, mediante certificado de disponibilidade orçamentária, expedido pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República."
§ 1º O ato de ascensão funcional será expedido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, mediante exame da proposta do órgão de pessoal, em qualquer época do ano e publicado no Diário Oficial.
Art. 2º. A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas necessárias à execução do disposto no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985.
Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1987, Página 1155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)