Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.959, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1987, Página 1141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1987, Página 2525 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Salto (SP) - Implantação - Estação de telecomunicações - Central telefônica - Telecomunicações de São Paulo (TELESP)