Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.956, DE 21 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.956, DE 21 DE JANEIRO DE 1987

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas para 12% (doze por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 87.09.01.01, 87.09.01.02 e 87.09.01.03, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1987, Página 1084 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 134 Vol. 2 (Publicação Original)