Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.941, DE 16 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 93.941, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 20, de 5 de dezembro de 1986, o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluído em Genebra a 12 de abril de 1979;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor para o Brasil a 4 de junho de 1980, de acordo com as disposições do artigo 16, inciso 4, in fine,

DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1987, Página 885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)