Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.939, DE 15 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.939, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 85 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. A tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não-assalariado, prevista no artigo 4º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, fica com seus valores reajustados em 12,3% (doze vírgula três por cento).

     Parágrafo único. As deduções admitidas para o cálculo da renda líquida mensal sujeita à incidência do imposto de renda ficam reajustadas pelo mesmo percentual previsto neste artigo, aplicável sobre os valores vigentes em 1986.

     Art. 2º. A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1987.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1987, Página 800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)