Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.921, DE 14 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.921, DE 14 DE JANEIRO DE 1987

Altera a redação do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, que extingue órgãos do Ministério da Educação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados o artigo 2° e o inciso VII do artigo 5° do Decreto n° 93.613, de 21 de novembro de 1986, que passam a vigorar com a seguinte redação:

             "Art. 2° Fica extinta a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a formação Profissional (CENAFOR), cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-lei n° 616, de 9 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União, ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente de governo estadual ou municipal, nas condições estabelecidas em convênio.

     Parágrafo único. O convênio poderá prever auxílio financeiro do Ministério da Educação no montante necessário ao custeio das despesas de pessoal e respectivos encargos que o ente estadual ou municipal convenente esteja impedido de realizar em virtude da proibição estabelecida pelo artigo 19 da Lei n° 7.493, de 17 de junho de 1986".     

              "Art. 5° - ............................................................................................................................................ 

              VII - a designação de servidor para promover a quitação dos direitos titularizados pelos empregados da CENAFOR, cujos contratos individuais de trabalho são rescindidos, ressalvado o disposto na parte final do caput do art. 2°".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 1986.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1987, Página 709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)