Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.920, DE 13 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.920, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1987, os prazos a que se referem os arts. 1° e 3° do Decreto n° 91.403, de 5 de julho de 1985, alterados pelos Decretos n°s 91.997, de 28 de novembro de 1985, e 92.738, de 3 de junho de 1986.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1987, Página 625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)