Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.909, DE 9 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.909, DE 9 DE JANEIRO DE 1987
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O item III do artigo 2° do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Órgãos de Assessoramento do Ministro: - Conselho de Almirantes (CA).
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM).
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM).
- Centro de Informações da Marinha (CIM).
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1987, Página 404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)