Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.893, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.893, DE 6 DE JANEIRO DE 1987

Altera, transitoriamente, a atribuição para fixar e reajustar anuidades, taxas e outras contribuições escolares, previstas no Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Caberá, excepcionalmente, ao Ministro de Estado da Educação o exercício da atribuição a que se refere o artigo 1° do Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969, relativamente à fixação e ao reajuste de anuidades, taxas e outras contribuições, cobradas pelos estabelecimentos de Ensino de 1° e 2° Graus e de Ensino Superior, que devam vigorar no primeiro semestre de 1987.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1987, Página 233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)