Legislação Informatizada - Decreto nº 93.890, de 30 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.890, de 30 de Dezembro de 1986
Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1986, Página 20173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 848 Vol. 8 (Publicação Original)