Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 122, 252 e 253, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica revigorado o artigo 94, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 745 Vol. 8 (Publicação Original)