Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Rio Doce/Guimagassu e Raiz do Maranhão", situados no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1986, Página 19370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 649 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Turiaçu (MA)