Legislação Informatizada - Decreto nº 93.824, de 18 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.824, de 18 de Dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.620.310,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.620.310,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte mil, trezentos e dez cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1986, Página 19238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 642 Vol. 8 (Publicação Original)