Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Justiça Federal de 1ª Instância e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.422.481,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Justiça Federal de 1ª Instância e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$7.422.481,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1986, Página 19223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 632 Vol. 8 (Publicação Original)