Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.798, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Comuruxatiba", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1986, Página 19212 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 614 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Prado (BA)