Legislação Informatizada - Decreto nº 93.779, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 93.779, de 17 de Dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 5.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item VI, letra a , da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

     Art. 3º. º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 592 Vol. 8 (Publicação Original)