Legislação Informatizada - Decreto nº 93.779, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.779, de 17 de Dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 5.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item VI, letra a , da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.
Art. 3º. º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19100 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 592 Vol. 8 (Publicação Original)