Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 14.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item III, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei n º 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19094 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 586 Vol. 8 (Publicação Original)