Legislação Informatizada - Decreto nº 93.770, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.770, de 17 de Dezembro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 5 º , item III, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1 º , item III, do Decreto-lei n º 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉSARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 585 Vol. 8 (Publicação Original)