Legislação Informatizada - Decreto nº 93.770, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.770, de 17 de Dezembro de 1986
Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 5 º , item III, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1 º , item III, do Decreto-lei n º 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉSARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 585 Vol. 8 (Publicação Original)