Legislação Informatizada - Decreto nº 93.765, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.765, de 17 de Dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, o crédito suplementar de CZ$ 26.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, o crédito suplementar de CZ$26.960.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 582 Vol. 8 (Publicação Original)