Legislação Informatizada - Decreto nº 93.713, de 15 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.713, de 15 de Dezembro de 1986
Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente aos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, atos de:
I - promoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade; e
II - promoção a Segundo Secretário, por antigüidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1986, Página 18833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)