Legislação Informatizada - Decreto nº 93.702, de 10 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.702, de 10 de Dezembro de 1986

Reduz alíquotas do IPI dos produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
 
DECRETA:
 
     Art 1º. Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983:

 
Código
Alíquota
Código
Alíquota
Posição
Subposição
e Item
%
Posição
Subposição
e Item
%
22.03
00.00
200
22.09
05.00
100
22.04
01.00
50
 
06.00
144
 
99.00
30
 
07.00
 
22.05
01.00
50
 
a
 
 
02.01
93
 
12.00
100
 
02.02
93
 
13.01
100
 
02.03
93
 
13.99
144
Código
Alíquota
Código
Alíquota
Posição
Subposição
e Item
%
Posição
Subposição
e Item
%
 
02.99
50
 
14.00
 
 
03.01
78
 
a
 
 
03.02
50
 
17.00
180
 
03.03
50
 
18.00
 
 
03.99
78
 
a
 
 
04.01
78
 
22.00
78
 
04.99
50
 
99.00
180
 
99.00
64
24.02
01.00
30
22.06
00.00
78
 
02.01
30
22.07
00.00
78
 
03.00
30
22.09
02.00
180
 
06.00
 
 
03.00
180
 
a
 
 
04.00
180
 
99.00
30
 
     Art . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Brasília,10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1986, Página 18590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 520 Vol. 8 (Publicação Original)