Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.667, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 93.667, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá nova redação para o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada nova redação para o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e suas tabelas anexas, que a este acompanha.
Parágrafo único. As tabelas anexas ao Regimento de Custas são organizadas na forma do disposto no artigo 156 e seus parágrafos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, na redação dada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, pelo Decreto-lei nº 25, de 1º de novembro de 1966 e pela Lei nº 5.742, de 1º de dezembro de 1971.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário, especialmente os Decretos nº 67.259, de 23 de setembro de 1970 e nº
89.376, de 9 de fevereiro de 1984.
Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1986, Página 18489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 468 Vol. 8 (Publicação Original)