Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.658, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.658, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 13380 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 452 Vol. 8 (Publicação Original)