Legislação Informatizada - Decreto nº 93.601, de 21 de Novembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.601, de 21 de Novembro de 1986
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1987, o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.739, de 3 de junho de 1986.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 394 Vol. 8 (Publicação Original)