Legislação Informatizada - Decreto nº 93.598, de 21 de Novembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.598, de 21 de Novembro de 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art.3º.....................................................................................................................................................

     Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 381 Vol. 8 (Publicação Original)