Legislação Informatizada - Decreto nº 93.598, de 21 de Novembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.598, de 21 de Novembro de 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo
único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo
artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.3º.....................................................................................................................................................
Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 381 Vol. 8 (Publicação Original)