Legislação Informatizada - Decreto nº 93.587, de 14 de Novembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.587, de 14 de Novembro de 1986
Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 85.860, de 31 de marco de 1981, 91.344, de 19 de junho de 1985 e 92.648, de 15 de maio de 1986.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1986, Página 17094 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)