Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$12.251.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão provenientes de operações de crédito interna e externa, contratadas, respectivamente, com o Banco do Brasil S/A e a República Democrática Alemã.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1986, Página 17093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)