Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.554, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 93.554, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Itapirapuã, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com a área de 968 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Itapirapuã, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

     Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-0, de coordenadas geográficas longitude 50º44'10" WGr e latitude 15º33'33" S, situado na margem direita do Córrego das Lages; deste, segue com o rumo de 16º00' SE e distância de 4.870m, dividindo com terras do Dr. Nelson Pícollo, até o marco nº 3, cravado junto ao limite com terras pertencentes a Fadel Skaf; deste, segue com o rumo de 42º00' SW, e a distância de 3.880m, dividindo com terras de Fadel Skaf, até o marco nº 4, cravado junto ao limite com terras pertencentes ao Dr. Benjamim Gomes de Oliveira; deste, segue com o rumo de 37º00' NW e a distância de 2.240m, dividindo com terras do Dr. Benjamim Gomes de Oliveira até o antigo marco cravado à margem direita do Córrego das Lages; deste, segue por este Córrego abaixo, margem direita, numa distância de 6.700m, até o M-0, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SD-22-Z-C-IV, escala 1:100.000, ano 1974 e Certidões de Registro de Imóveis).

     Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1986, Página 16769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 332 Vol. 8 (Publicação Original)