Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.545, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.545, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

Altera o artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,

Resolve,

     Art. 1º. O artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: 

       "Art. 1º Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1985, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1987, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1986, Página 16686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 318 Vol. 8 (Publicação Original)