Legislação Informatizada - Decreto nº 93.544, de 6 de Novembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.544, de 6 de Novembro de 1986

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplemenar de CZ$2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS Centrais Elétricas S/A, na construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981, e na forma indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra b , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 93.192, de 29 de agosto de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1986, Página 16686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 318 Vol. 8 (Publicação Original)