Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Ação Social Franciscana do Brasil, com sede na Rua Miguel Gonçalves Correia,
287, na Cidade de Campo Limpo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.009/74);
Assistência Betel, com sede na Rua Santos Dumont, 2001, na Cidade de
Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 43.367/78);
Associação Cristã
Feminina da Paróquia do Santíssimo Sacramento de Itajaí-SC, com sede na Praça
Irineu Bonhausen, s/nº, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo
MJ nº 66.435/74);
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da
Vitória de Santo Antão, com sede na Rua Dr. José Augusto, s/nº, na Cidade de
Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 43.209/80);
Casa de Caridade Cantinho da Esperança de João Esmolé - "CANESPE", com
sede à QSF 13, casa 425, na Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ
nº 14.485/86);
Central Geral do Dízimo, com sede na Alameda dos
Nhambiquaras, 1755, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
15.304/84);
Centro de Estudos e Obras Sociais "Gurilândia de São Domingos Sávio", com sede na Rua Ary Bastos Siqueira, 122, na Cidade de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 73.290/77);
Centro de Orientação ao Menor de Campinas (COMEC), com sede na Rua Abolição, 92, Ponte Preta, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.868/85);
Creche e Berçário "Menino Jesus", com sede na Avenida Brasil, 667, na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 31.123/85);
Creche Menino Jesus de Peabiru, com sede na Rua Júlio C. Camargo, 702, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.851/85);
Creche São Francisco de Assis, com sede na Rua Pedro Celestino, 320, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 11.945/85);
Inspetoria Maria Auxiliadora das Irmãs Salesianas - "Inspetoria Maria
Auxiliadora", com sede na Avenida Afonso Olindense, 1553, Bairro da Várzea, na
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 76.839/77);
Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor - IAJES, com sede na Rua São
Sebastião, 233, Vila Pereira Jordão, na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 53.634/73);
Instituto Palmira Vieira da Silva, com sede
na Rua Duque de Caxias, 35, na Cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ nº 12.086/84);
Irmandade de Nossa Senhora das Dores da
Cidade de Itabira, com sede na Avenida João Soares da Silva, 135, na Cidade de
Itabira, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 22.610/74);
Lar da
Velhice Guaçuana, com sede na Avenida Bandeirantes, 599, na Cidade de Mogi
Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 67.719/76);
Irmandade Nossa
Senhora do Patrocínio, com sede na Praça Honorico, 522, na Cidade de Patrocínio,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 53.351/71);
Serviço de
Assistência Social, com sede na Praça Marechal Floriano, s/nº, na Cidade de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.523/76);
Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com
sede na Rua Armando Azambuja, 130, na Cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 74.858/77);
Sociedade Mantenedora do
Hospital Regional de Jataí, com sede na Rua Castro Alves, 686, Centro, na Cidade
de Jataí, Estado de Goiás (Processo MJ nº 77.540/77);
Sociedade de São
Vicente de Paulo de Araguari, com sede na Rua Dr. Afrânio, 155, na Cidade de
Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.477/71) e
Sociedade Trespassense de Assistência Social - STAS, com sede na Rua Languiru, 96, Vila Frei Olímpio, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 50.659/68).
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1986, Página 16683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 312 Vol. 8 (Publicação Original)