Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.531, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 93.531, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002128/86-25,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.354,11m² (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de
Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no
Processo nº 27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de 134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1986, Página 16588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 283 Vol. 8 (Publicação Original)