Legislação Informatizada - Decreto nº 93.516, de 5 de Novembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.516, de 5 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretária de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas diretamente pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1986, Página 16577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 272 Vol. 8 (Publicação Original)